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TERMO DE PARCERIA PARA INTEGRAÇÃO DE FERRAMENTA

Este Termo de parceria (“Termo”) aplica-se aos parceiros dos serviços oferecidos pela REDIREDI TECNOLOGIA LTDA., sociedade devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 48.096.863/0001-30, gestora do site rediredi.com, da Plataforma RediRedi (doravante denominada “REDIREDI”). Cada um dos Parceiros será representado pela sua pessoa jurídica, legalmente constituída e denominada de PARCEIRA.


A aceitação deste Termo é totalmente indispensável à prestação dos serviços. Portanto, ao participar, a PARCEIRA estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições da REDIREDI de qualquer de suas alterações futuras, além de aceitar as disposições das políticas da REDIREDI, disponíveis no Site, incluindo os Termos e a Política de Privacidade da REDIREDI.

Considerando que:

(i) A REDIREDI é criadora e operadora de uma plataforma de assistência de vendas com inteligência artificial (doravante denominada “Plataforma RediRedi”), cuja atividade-fim é oferecer inteligência e automação comercial para lojistas gerenciarem e impulsionarem suas vendas por meio de canais digitais.

(ii) Dentro da Plataforma RediRedi, oferece-se diferentes planos (Essential, Pro, Elite e Enterprise), os quais se diferem entre si pelo limite de produtos, número de vendedores inclusos e custo do adicional, volume de oportunidades de vendas geradas pela IA, nível de suporte e recursos extras.

As Partes tem entre si justo e acordado as seguintes regras da Parceria, que serão regidas principalmente pelas cláusulas e condições abaixo:

1. Objeto.

1.1. Constitui objeto do presente Termo o programa de parceria Redi Expert (“Programa Redi Expert”), que tem por objeto viabilizar a indicação, ativação e integração de novos clientes (doravante denominados “Clientes”) para a Plataforma RediRedi por meio de profissionais especialistas em e-commerce, marketing digital, TI ou análise de sistemas, que conheçam o comércio da sua região e tenham capacidade técnica para implementar as soluções da REDIREDI para pequenos negócios, atuando, portanto como agente de ativação e suporte técnico local, mediante o pagamento de comissão recorrente conforme critérios estabelecidos neste documento.

2. Responsabilidades e direitos.

2.1. São responsabilidades da REDIREDI:

2.1.1. Fornecer à PARCEIRA materiais de treinamento, certificação e suporte comercial e técnico para realização das indicações;

2.1.2. Oferecer suporte para esclarecimento de dúvidas técnicas quanto ao funcionamento de sua própria plataforma durante o desenvolvimento da Parceria;

2.1.3. Disponibilizar relatório de acompanhamento com informações sobre lojas indicadas, status das assinaturas e comissões apuradas;

2.1.4. Processar e pagar as comissões devidas no prazo estabelecido no item 3.3.5 para a conta bancária cadastrada de titularidade da PARCEIRA;

2.2. Sem prejuízo dos demais direitos dispostos neste Termo, os Direitos da REDIREDI são:

2.2.1. Alterar, descontinuar ou suspender a presente Parceria, notificando a PARCEIRA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, salvo situações de força maior ou emergência que exijam implementação imediata.

2.2.2. Auditar periodicamente as atividades da PARCEIRA para garantir o cumprimento das regras deste Termo, podendo exigir comprovações documentais ou operacionais, a seu exclusivo critério.

2.3. A REDIREDI poderá, a qualquer tempo, alterar especificações técnicas de sua plataforma, comprometendo-se a comunicar previamente a PARCEIRA.

2.4. A REDIREDI não possui a obrigação de fiscalizar – nem os meios para tanto – as atividades desenvolvidas pela PARCEIRA. Por isso, a REDIREDI não poderá ser responsabilizada por quaisquer atividades ilegais, ilícitas, irregulares, danosas da PARCEIRA, cabendo nestes casos unicamente à PARCEIRA responder por eventuais danos à terceiros e penalidades administrativas e judiciais.

2.4.1. A suspeita ou verificação do descumprimento do estabelecido neste Termo, principalmente nos subitens do item 2.8, ensejará, à critério da REDIREDI, a resolução imediata da relação jurídica formalizada por este Termo, bem como a responsabilização cível e criminal da Parte faltante.

2.5. A REDIREDI alerta que seus produtos e serviços poderão estar sujeitos a interferências, mau funcionamento e/ou atrasos inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas. As Partes declaram que têm conhecimento dessas possibilidades, bem como que esses fatores poderão alterar de algum modo a eficácia de utilização dos Serviços, sem que, em nessas hipóteses somente, seja devida pela REDIREDI qualquer indenização por eventuais prejuízos, de qualquer natureza, a exemplo de, mas não se limitando à indenização por danos materiais, lucros cessantes, perda de uma chance, danos morais, entre outros.

2.6. A REDIREDI, em hipótese alguma, será responsável por atos praticados pela PARCEIRA, ou qualquer pessoa relacionada, bem como pelos seus Clientes, no uso da Plataforma RediRedi.

2.7. A PARCEIRA autoriza a REDIREDI a utilizar sua marca e logotipo exclusivamente para divulgação da integração.

2.8. São responsabilidades da PARCEIRA:

2.8.1. Apresentar a Plataforma RediRedi de forma precisa, completa e em conformidade com os materiais técnicos oficiais fornecidos pela REDIREDI, de modo a desenvolver integralmente a integração;

2.8.2. Não realizar promessas, garantias ou projeções de resultados que extrapolem os limites do que a Plataforma RediRedi efetivamente oferece;

2.8.3. Acompanhar o Cliente no processo de ativação e implementação, seguindo as melhores práticas definidas pela REDIREDI, incluindo a prestação de suporte técnico quando necessário;

2.8.4. Caso a utilização da Plataforma RediRedi pelo Cliente deixe de funcionar de modo adequado, a REDIREDI notificará a PARCEIRA para a possibilidade de regularização no prazo de 15 (quinze) dias corridos;

2.8.5. Atender às comunicações da REDIREDI em até 15 (quinze) dias corridos, de modo a colaborar com eventuais auditorias ou solicitações de esclarecimento realizadas pela REDIREDI relacionadas às indicações realizadas, fornecendo, quando solicitado, informações e documentos que comprovem a legitimidade das ativações;

2.8.6. Utilizar o código de indicação exclusivamente em indicações legítimas, sendo vedado o “auto indicamento” ou indicações fictícias;

2.8.7. Manter sigilo sobre Informações Confidenciais da REDIREDI, de seus Clientes e do funcionamento interno da Plataforma RediRedi;

2.8.8. Comunicar imediatamente à REDIREDI qualquer conflito de interesse que possa comprometer a qualidade ou imparcialidade das indicações;

2.8.9. Manter atualizado o cadastro junto à REDIREDI, incluindo dados bancários para pagamento das comissões.

2.8.10. Arcar, integralmente, com todos os custos, despesas e investimentos necessários ao exercício de sua atividade no âmbito do Programa Redi Expert, sendo a comissão prevista na cláusula 3 a única contraprestação financeira devida à PARCEIRA.

2.8.11. Indicar clientes apenas para os planos Essential, Pro e Elite da Plataforma RediRedi, cujas informações se encontram disponíveis em: https://site.rediredi.com/precos. O plano Enterprise é exclusivo do Programa Redi Channel e não está disponível para indicação pela PARCEIRA.

2.9. Responsabilidades das Partes:

2.9.1. As Partes reconhecem que as marcas, logomarcas, sinais distintivos e/ou nome comercial da outra Parte (“Marca”) representam ativos valiosos, comprometendo-se a respeitá-las e protegê-las, bem como todas suas aplicações em materiais, elementos que a compõem e seus elementos derivados (incluindo sites e redes sociais), zelando pelo seu bom uso, não permitindo a associação da Marca a atividades estranhas ao objeto deste Termo e sem a prévia e expressa aprovação escrita da outra Parte, nem em atividades ilícitas ou que possam causar qualquer tipo de dano à imagem da Marca ou da outra Parte.

2.9.2. O presente Termo não confere qualquer licença de uso, cessão ou transferência de direitos de propriedade intelectual, salvo para os fins de divulgação e funcionamento da integração.

2.9.3. As Partes declaram que atuam de forma socialmente responsável, com observância a padrões éticos, principalmente, mas não limitado, no que diz respeito à: (i) aderência a leis locais e posição contra a lavagem de dinheiro, suborno e corrupção; (ii) práticas de comércio justas, legais e éticas com fornecedores e subcontratados; (iii) cumprimento da legislação e regulamentação de proteção do meio ambiente; (iv) assegurar que o trabalho escravo ou forçado não seja utilizado; (v) respeitar a proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo este último na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; (vi) assegurar a não discriminação, os direitos das mulheres e o respeito à diversidade; (vii) respeito aos direitos humanos de seus funcionários e cumprimento das legislações, regulamentações e diretrizes dos países e comunidades em que operam.

2.9.3.1. A PARCEIRA se responsabiliza, também, por atuar com a diligência necessária para buscar evitar que o Cliente indicado não descumpra nenhuma das disposições previstas acima durante o período de indicação até a efetiva ativação do Cliente na Plataforma RediRedi.

2.9.4. Cada uma das Partes será responsável pelo pagamento dos tributos, impostos e taxas incidentes sobre sua respectiva receita.

3. Modelo de Comissão

3.1 Cada PARCEIRA será dividida em tiers, de acordo com a quantidade de lojas indicadas pela PARCEIRA que estejam efetivamente ativas como Clientes da REDIREDI.

3.2 A porcentagem de comissão a ser recebida pela PARCEIRA será fixada com base no tier desta, e incidirá sobre o valor efetivamente pago pelas lojas ativas indicadas à REDIREDI, que fechem contrato e permaneçam como Clientes pelo prazo indicado, conforme quadro explicativo abaixo.

3.3 Regras de Apuração. A apuração relacionada ao enquadramento da PARCEIRA em um dos tiers, bem como o valor da comissão a ser recebida, será regida de acordo com as seguintes regras:

3.3.1. O tier de comissão é determinado pelo total de Clientes com lojas ativas no momento de cada pagamento — não pelo histórico acumulado.

3.3.2. Lojas que cancelarem a assinatura são removidas da contagem. A PARCEIRA pode regredir de tier se o número de Clientes com lojas ativas cair.

3.3.3. A comissão incide sobre o valor efetivamente pago pelo Cliente, já considerando eventuais descontos contratados.

3.3.4. Upgrades de plano (ex: Essential → Elite) dentro da Plataforma RediRedi, durante o período comissionado, são automaticamente comissionados sobre o novo valor pago.

3.3.5. A comissão é paga mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos após o fechamento do mês de apuração.

3.4 Duração do Período Comissionado. O direito à comissão recorrente vigora pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de ativação da conta de cada Cliente indicado com loja ativa. Após esse período, a comissão cessa automaticamente sem direito a renovação, salvo disposição contratual específica em contrário.

3.5 Assinaturas Anuais. Em contratos anuais, a base de cálculo da comissão é o valor efetivamente cobrado do Cliente, que já contempla o desconto de 20% (vinte por cento) aplicável ao plano anual. A REDIREDI poderá, a seu exclusivo critério, introduzir bônus adicional para indicações anuais, cuja regulamentação será comunicada em adendo específico a estes Termos.

4. Critérios de Exigibilidade

4.1. Para participar do Programa Redi Expert, a PARCEIRA deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

4.1.1. Possuir experiência comprovada em e-commerce, marketing digital, tecnologia da informação ou análise de sistemas;

4.1.2. Ter capacidade técnica e comercial para implementar a Plataforma RediRedi para, especialmente, pequenos negócios locais;

4.1.3. Concluir o treinamento de certificação oficial Redi Expert, sobre o qual versa o item 2.1 deste Termo;

4.1.4. Assinar o Código de Conduta do Programa e aderir de forma irrevogável e incondicional a o presente Termo;

4.1.5. Manter CNPJ ativo durante toda a vigência do Programa.

4.1.6 Não ter qualquer tipo de vínculo externo à presente Parceria que configure conflito de interesses com a atuação como PARCEIRA no âmbito do Programa Redi Expert;

5. Inexistência de Exclusividade, Relação Trabalhista, Relação Societária ou Terceirização de Atividades.

5.1. O presente Termo não estabelece entre as Partes qualquer forma de sociedade empresária, SPE, SCP, franquia, joint venture, associação e afins, relação de emprego e/ou responsabilidade solidária, bem como não pode ser entendido como mandato, representação, agenciamento ou corretagem, ou terceirização de atividades.

5.2. As Partes declaram que inexiste vínculo empregatício entre elas, bem como entre os prepostos um do outro, ficando pactuado, desde já, que cada um será individualmente responsável pelos haveres trabalhistas, fiscais, previdenciários e de qualquer outra natureza relativos à consecução do objeto deste Termo.

5.3. Este instrumento não cria relação de exclusividade entre as Partes, de modo que a REDIREDI tem o direito de utilizar produtos e serviços similares de terceiros, bem como de firmar parcerias, celebrar contratos com outras pessoas físicas ou jurídicas relacionadas à divulgação, venda, instalação, implementação, suporte ou uso de produtos e serviços similares aos objeto deste instrumento, sem que isso configure violação a este Termo ou gere direito a indenização de qualquer natureza em favor da PARCEIRA.

6. Compliance, Anticorrupção e LGPD.

6.1. As Partes se comprometem a:

6.1.1. Conduzir a presente parceria comercial de forma compatível com as melhores condutas, dentro de todos os limites legais, éticos e morais, não praticando atos fraudulentos ou em inobservância à Lei Anticorrupção;

6.1.2. Cumprir toda a legislação aplicável a si e ao objeto contratual, em especial as obrigações de natureza tributária, contábil e trabalhista, mesmo que acessórias, dentro do prazo e nas regras aplicáveis;

6.1.3. Não dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor ou vantagem a agente público, ou a outros que lhes façam as vezes, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;

6.1.4. Cumprir a legislação brasileira sobre privacidade, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8771/2016), a Lei nº 13.709/2018, Lei Complementar nº 105/2001, demais normas setoriais ou gerais sobre proteção de dados pessoais, na medida do aplicável.

6.1.5. Utilizar os dados e informações coletados: (i) conforme autorização dada pelo Cliente, titular da conta de pagamento; ou (ii) nos limites necessários para a prestação dos Serviços da presente Parceria.

6.1.6. As Partes concordam que o tratamento dos dados fornecidos e/ou recebidos por qualquer das Partes à outra em razão deste Termo deverá ser realizado em consonância com a legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), declarando que o tratamento dos dados pessoais é realizado para as finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades e propósitos de negócios, com segurança e de acordo com a legislação aplicável, para o estrito cumprimento do objeto deste Termo, assim como que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados. As Partes deverão manter sigilo em relação os dados pessoais tratados em virtude deste Termo, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estão sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais. A PARCEIRA será responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda dos dados pessoais relativos ao tratamento de sua responsabilidade.

7. Confidencialidade.

7.1. As Partes têm acesso a informações e documentos sigilosos pertinentes às operações, preços, atividades, serviços, estratégias, produtos, propriedade intelectual, documentos, entre outros, da outra Parte (as “Informações Confidenciais”). Serão consideradas Informações Confidenciais, para os fins deste Termo, todas e quaisquer informações, orais ou escritas, de natureza técnica, operacional, comercial ou jurídica, inclusive, sem limitação, bancos de dados, diagramas, fluxogramas, páginas eletrônicas, perfis em mídias sociais, planos de negócios, estratégias de negócios, conceitos de produtos e de serviços, técnicas, Termos de qualquer espécie, estudos, pareceres, pesquisas diversas, enfim, toda e qualquer informação que uma Parte (“Parte Divulgadora”) disponibilize à outra Parte (“Parte Receptora”), em razão deste Termo .

7.1.1. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a Parte Receptora deverá tratá-la sob sigilo até que a Parte Divulgadora autorize por escrito a tratá-la de maneira diversa. De forma alguma o silêncio da Parte Divulgadora poderá ser interpretado como a liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.

7.2. Não serão consideradas Informações Confidenciais, para os propósitos do presente instrumento, as informações que, comprovadamente:

7.2.1. Já eram de conhecimento público antes de sua divulgação pelas Partes;

7.2.2. Tenham chegado ao conhecimento público sem culpa ou dolo da Parte Receptora, e desde que tal divulgação não seja resultado de um descumprimento contratual;

7.2.3. Tenham sido desenvolvidas pela Parte Receptora independentemente da revelação pela Parte Divulgadora e sem o uso de Informações Confidenciais;

7.2.4. Já sejam conhecidas pela Parte Receptora na data da celebração deste Termo, desde que a fonte de tais informações não esteja, segundo o melhor conhecimento das Partes, vinculada a qualquer acordo de confidencialidade.

7.3. Não será considerada uma violação à obrigação de confidencialidade aqui prevista quando a revelação das Informações Confidenciais decorrer de requerimento de autoridade competente. Neste caso, a Parte requerida deverá, sempre que legalmente permitido, comunicar tal fato imediatamente à outra Parte, por escrito e anteriormente à referida divulgação, para que a Parte possa buscar uma ordem judicial ou outro remédio junto à autoridade apropriada, que impeça a divulgação. As Partes se comprometem a cooperar entre si na obtenção da referida ordem judicial ou de outro remédio que impeça a divulgação. Não sendo obtido sucesso na tentativa de afastar a obrigação de revelar as Informações Confidenciais, concorda a Parte Receptora que divulgará somente a parte da Informação Confidencial que está sendo legalmente requerida e, ainda, que irá envidar seus melhores esforços no sentido de obter garantias confiáveis de que será dado tratamento confidencial às Informações Confidenciais reveladas.

7.4. As Partes garantem que não divulgarão ou utilizarão, direta ou indiretamente, por qualquer motivo, as Informações Confidenciais, exceto para o regular exercício de suas obrigações contratuais e legais.

7.5. As Partes se comprometem a fornecer as informações confidenciais apenas aos seus prepostos, empregados, prestadores de serviços e sócios que estiverem cientes das condições e advertências deste Termo, e que necessitem do acesso a tais informações para o cumprimento deste Termo.

7.6. Caso uma das Partes, ao receber informação confidencial, já tenha conhecimento dela ou de dado semelhante que retire da informação transmitida o caráter de confidencialidade, deverá advertir a outra Parte desse fato.

7.7. Se solicitado, por escrito por uma das Partes, a outra Parte deverá devolver em até 10 (dez) dias úteis todas as cópias das Informações Confidenciais recebidas em formato documentado, ou confirmar, por escrito, a destruição de todas as cópias dos documentos onde constam essas informações.

7.8. Tais obrigações de confidencialidade, sigilo e não compartilhamento com terceiro permanecerão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados do encerramento da vigência deste Termo.

7.9. Adicionalmente aos demais deveres desta Cláusula, as Partes comprometem-se, por si e por seus colaboradores, a não produzir cópias ou gravações e não reproduzir, distribuir, comercializar, compartilhar, transferir ou divulgar as Informações Confidenciais ou documentos contendo Informações Confidenciais, salvo conforme regulado por este Termo.

7.10. As Partes concordam que indenizações por perdas e danos podem não ser um remédio suficiente contra a violação de qualquer das disposições desta cláusula de confidencialidade e que, por tal razão, as Partes poderão se socorrer de execução específica de obrigações ou medidas cautelares contra qualquer violação desta cláusula de confidencialidade.

8. Vigência e Rescisão

8.1. O presente Termo entra em vigor na data do aceite eletrônico e permanecerá vigente por prazo indeterminado.

8.2. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer momento mediante notificação, pela Parte interessada, a ser encaminhada à outra Parte, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, não sendo devidas quaisquer outras multas, ônus e/ou indenizações.

8.3. Encerrada a vigência deste Termo, as Partes se comprometem a não macular a imagem e a marca da outra Parte no mercado.

8.4. Serão considerados motivos justos para a resolução imediata da relação jurídica formalizada por este Termo, de parte da REDIREDI: (i) a violação das regras previstas neste Termo e nas normas da legislação brasileira.

8.5. Serão também considerados motivos justos para a resolução imediata da relação jurídica, caso sejam iniciados procedimentos tendentes a declarar insolvência, falência, dissolução, encerramento, liquidação ou recuperação judicial de qualquer das Partes, hipótese na qual não haverá pagamento de multa ou aplicação de penalidade à nenhuma das Partes.

8.6. O presente Termo poderá ser considerado rescindido de pleno direito, por qualquer das Partes, a qualquer tempo e sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante notificação prévia e expressa, na ocorrência das seguintes hipóteses:

Recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das Partes;

Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, assim definidos na legislação vigente, que impeça a execução do Termo pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos;

(c) Insuficiência de desempenho técnico-profissional da PARCEIRA, desde que objetivamente comprovada;

(d) Descumprimento por qualquer das Partes, das obrigações dispostas neste Termo, após notificação prévia para sanar a falha apontada em 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.

8.7. Nos casos das alíneas “a” e “b” do item 8.6 acima, a rescisão não acarretará ônus às Partes, sendo certo que no tocante às alíneas “c” e “d”, a Parte infratora pagará à Parte inocente valor correspondente a eventuais perdas e danos diretos e comprovados.

8.8. A PARCEIRA se obriga a concluir toda e qualquer intermediação de negócio que tenha iniciado na vigência do presente Termo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso de rescisão do mesmo, com a máxima qualidade, sob pena de arcar com as eventuais perdas e danos diretos e comprovados e demais cominações legais cabíveis.

8.9. Os efeitos de fato e de direito decorrentes da rescisão deste Termo não operam em relação a eventuais valores devidos pelas Partes ou em relação a intermediações realizadas durante a sua vigência e ainda não concluídos, tampouco quanto a eventuais perdas e danos diretos e comprovados originados de qualquer ação ou omissão, culposa ou dolosa, de qualquer das Partes, relacionadas às disposições contratuais, identificados durante a vigência contratual.

8.10. Ao término do presente Termo é expressamente vedada a utilização dos materiais disponibilizados pela REDIREDI à PARCEIRA.

9. Resolução e Penalidades

9.1. Sem prejuízo das demais vedações dispostas no presente Termo, é expressamente proibido:

9.1.1. Captar clientes utilizando práticas enganosas, pressão abusiva ou informações falsas sobre a Plataforma RediRedi;

9.1.2. Utilizar o nome, marca ou identidade visual da REDIREDI, bem como suas variações, grafias semelhantes ou termos que possam gerar confusão com sua identidade, de forma não autorizada ou em contextos que possam prejudicar a reputação da empresa, incluindo a compra de palavras-chave relacionadas à REDIREDI em plataformas de anúncios como Google Ads, sem autorização prévia;

9.1.3. Indicar clientes que a PARCEIRA saiba, previamente, não possuírem perfil adequado para uso da Plataforma RediRedi;

9.1.4. Exercer atividade concorrente direta com a REDIREDI no desenvolvimento de plataformas de comércio via WhatsApp durante a vigência do Programa;

9.1.5. Subcontratar, ceder ou transferir o código de indicação a terceiros sem autorização prévia e expressa da REDIREDI;

9.1.6. Indicar empresas fictícias, inexistentes, inativas, simuladas ou de qualquer forma fraudulentas, ainda que formalmente cadastradas, com o intuito de gerar ativação artificial na Plataforma RediRedi e/ou de auferir comissão indevida;

9.1.7. Realizar tentativa, prática ou colaboração, direta ou indireta, com, por exemplo, engenharia reversa, descompilação, cópia, reprodução não autorizada, extração de dados por meios automatizados (scraping) ou qualquer outro método destinado a acessar, replicar ou apropriar-se indevidamente da Plataforma RediRedi, de seu código-fonte, algoritmos, funcionalidades de inteligência artificial ou demais elementos de propriedade intelectual da REDIREDI;

9.1.8. Abandonar o acompanhamento e suporte ao Cliente, em meio ao processo de ativação dentro da Plataforma RediRedi – ou mesmo em momento posterior –, sem justo motivo ou anuência prévia e por escrito da REDIREDI;

9.1.9. Apresentar-se, explícita ou implicitamente, como funcionário, sócio, procurador, preposto ou representante oficial da REDIREDI, ficando também vedado à PARCEIRA adotar qualquer conduta com o intuito de induzir clientes a erro quanto à sua condição de parceira comercial autônomo e independente, sem vínculo empregatício com a REDIREDI;

9.1.10. Divulgar o código de indicação em sites de cupom, plataformas de recompensa por clique ou meios de divulgação massiva e indiscriminada incompatíveis com a natureza da atuação da PARCEIRA prevista neste instrumento.

9.2. O presente Termo será resolvido, caso uma ou ambas as Partes descumpram as obrigações estabelecidas.

9.3. A Parte que cometer a infração não poderá se utilizar da própria infração para alegar a rescisão do Termo.

9.4. A PARCEIRA indenizará a REDIREDI por quaisquer prejuízos decorrentes de violações legais ou uso inadequado da integração.

9.5. A violação de qualquer obrigação pela PARCEIRA prevista neste Termo que diretamente originar penalidade ou sanção à REDIREDI imputadas pelos órgãos reguladores ou qualquer outra autoridade competente, ensejará na responsabilidade da PARCEIRA por todo e qualquer valor correspondente.

10. Disposições Gerais

10.1. As Partes se obrigam, por si e seus sucessores, a qualquer título, a observar o presente Termo rigorosamente em todos os seus Termos e condições.

10.2. Este Termo é celebrado sem exclusividade, de modo que as Partes poderão celebrar Termos semelhantes com outras empresas, desde que respeitadas as obrigações previstas neste Termo.

10.3. Este Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, e constitui título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, comportando execução específica nos termos da legislação processual.

10.4. Qualquer omissão, concessão ou tolerância por qualquer das Partes em exercer os direitos a ela atribuídos nos termos deste Termo não constituirá renúncia a tais direitos, nem prejudicará a faculdade de a Parte prejudicada vir a exercê-los a qualquer tempo.

10.5. Os direitos e obrigações aqui estabelecidos não poderão ser cedidos ou transferidos no todo ou em parte, por qualquer das Partes, sem o consentimento prévio escrito da outra Parte.

10.6. A cláusula ou condição deste Termo que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

10.7. Nenhuma das Partes tolerará, de forma alguma, qualquer comportamento ilegal da outra Parte no cumprimento deste Termo, podendo qualquer comportamento neste sentido por uma Parte ser apontado pelas demais Partes como condição suficiente para a suspensão e interrupção de suas obrigações e mesmo a rescisão antecipada do presente Termo.

10.8. Todas as dúvidas, notificações e comunicações entre as Partes deverão sempre ser feitas para o suporte técnico, a PARCEIRA poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo e-mail rediexpert@rediredi.com.

10.9. Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Termo, a PARCEIRA concorda integralmente com as disposições nele contidas, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.

10.10. Para fins de medidas coercitivas ou procedimento cautelar, de natureza preventiva, provisória ou permanente, a REDIREDI e a PARCEIRA elegem o foro da comarca da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

10.11. Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Termo, a PARCEIRA concorda integralmente com essas disposições, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços à ela oferecidos.